Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a decisão do Estado de São Cristóvão e Neves de aderir a dois instrumentos fundamentais do marco regional de direitos humanos: a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência. Ao concluir o processo correspondente em 28 de maio de 2025, São Cristóvão e Neves tornou-se o décimo terceiro país a aderir à convenção sobre pessoas idosas e o vigésimo país a aderir à convenção sobre pessoas com deficiência.
A convenção sobre pessoas com deficiência, adotada em 1999, é o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante sobre o tema. O texto reconhece que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos e liberdades fundamentais que todas as demais pessoas, incluindo o direito de não sofrer discriminação em razão de sua deficiência. Dominica, Jamaica e Santa Lúcia já assinaram esta convenção, mas São Cristóvão e Neves é o segundo país da CARICOM a ratificá-la (após o Haiti).
Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) adotaram a convenção sobre as pessoas idosas em 2015. Trata-se do primeiro tratado juridicamente vinculante dedicado a promover, proteger e garantir o pleno reconhecimento e exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas idosas. Com essa adesão, São Cristóvão e Neves se soma a Argentina, Belize, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, México, Peru, Suriname e Uruguai como Estado Parte dessa convenção. Esses países já assumiram o compromisso de adotar medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para erradicar a discriminação e a violência contra as pessoas idosas e para proteger o direito dessas pessoas a uma vida plena, independente e autônoma.
A CIDH insta todos os Estados Membros da OEA que ainda não ratificaram a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência a que o façam. A Comissão está implementando uma estratégia para fortalecer seu trabalho na região do Caribe, que inclui visitas a diferentes países para promover a cooperação e a universalização do sistema, entre outras iniciativas. A CIDH reitera sua disposição em oferecer assistência técnica aos Estados para a implementação das convenções de direitos humanos. Além disso, a Comissão pretende continuar colaborando com os Estados em iniciativas que destaquem o valor das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, bem como o papel que essas pessoas podem exercer na sociedade e as contribuições que podem oferecer.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 117/25
2:00 PM