A CIDH concede medidas cautelares à defensora do território Julia Chuñil, no Chile

22 de julho de 2025

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Resolução 48/2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 14 de julho de 2025 a Resolução 48/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Julia Chuñil Catricura, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos no Chile.

Segundo a solicitação, a beneficiária é presidenta da Comunidade Mapuche Putreguel, e liderança na defesa do território ancestral no setro Los Ciruelos, comuna de Máfil, região de Los Rios, Wallmapu. Desde 8 de novembro de 2024, seu paradeiro é desconhecido, e seus familiares alegam que seu desaparecimento estaria vinculado ao seu papel de liderança na defesa do território. Apesar das denúncias interpostas e das diligências de busca e rastreio realizadas pelas autoridades estatais, seu paradeiro continua desconhecido até a presente data.

O Estado, por sua vez, informou sobre as gestões e ações de busca que estaria realizando a partir das suas diversas instituições, bem como as linhas de investigação abertas sobre os fatos alegados. Destacou a conformação da Mesa de Busca, bem como atividades de acompanhamento, reuniões, coordenações e os compromissos adquiridos pelas entidades envolvidas no caso, a fim de continuar acordando as diligências necessárias para encontrar Júlia Chuñil.

O Estado também observou que as autoridades competentes estariam acompanhando os familiares da beneficiária e reconheceu a aplicação do princípio de devida diligência reforçada, dados os múltiplos critérios de vulnerabilidade de Julia Chuñil, pois é uma mulher indigena, líder de uma comunidade rural, e defensora de direitos territoriais e ambientais.

Quando analisou a solicitação, a Comissão considerou os fatos alegados à luz do contexto, e valorizou o compromisso e as ações realizadas pelo Estado. Não obstante, observou com preocupação que, após mais de sete meses desde o desaparecimento da beneficiária, seu paradeiro não foi encontrado, nem se tem informações que permitam esclarecer os fatos. A Comissão estimou que o passar do tempo pode dificultar a eventual localização da beneficiária e pode gerar maiores violações aos seus direitos à vida e integridade pessoal.

Considerando isso, a Comissão avalia que é o momento de se adotar medidas adicionais que resultem necessárias para se encontrar prontamente sua localização ou destino, redobrando os esforços. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Chile que:

  1. Redobre os esforços para determinar a situação e o paradeiro de Julia Chuñil Catricura; e
  2. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à presente resolução e assim evitar a sua repetição, mantendo informada a família da pessoa beneficiária, conforme o caso.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 144/25

11:40 AM