A CIDH concede medidas cautelares a Dumar Eliecer Blanco Ruiz, na Colômbia

23 de julho de 2025

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Resolução 49/2025

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Washington, DC—Em 21 de julho de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 49/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Dumar Eliecer Blanco Ruiz, após considerar que ele se encontra em situação de gravidade e urgência, visto que seus direitos à vida e integridade pessoal estão em risco de dano irreparável na Colômbia.

Segundo a solicitação, o beneficiário denunciou a corrupção de autoridades e atos criminosos de grupos armados não estatais no país. Em consequência, foi alegado que ele estaria sendo alvo de situações de risco por atores não estatais, incluindo múltiplas ameaças, assédios, deslocamentos forçados e sequestro. Além disso, a parte solicitante questiona as medidas de proteção implementadas pelo Estado.

Por sua vez, o Estado informou que o beneficiário é reconhecido como vítima de deslocamento forçado, ameaça e sequestro. Observou que, em 20 de dezembro de 2024, a Unidade Nacional de Proteção (UNP) avaliou seu nível de risco como ordinário, razão pela qual decidiu que não seria alvo de medidas de proteção por parte da referida entidade.

Posteriormente, em 20 de março de 2025, a UNP informou que há uma ordem de trabalho ativa para a avaliação do nível de risco do beneficiário. Nesse sentido, o relatório estatal expressou seu compromisso em continuar exigindo que a UNP forneça informações do resultado da avaliação do nível de risco.

Após analisar as alegações de fato e de direito realizadas por ambas as partes, a Comissão observou que o beneficiário foi alvo de ameaças, assédios e deslocamentos forçados, pelo menos desde 2001, sem que tais fatos tenham cessado com o passar do tempo. Além disso, a Comissão avaliou que, após o aparecimento de novas ameaças, e após o chamado a diferentes entidades estatais como a Defensoria do Povo e a Procuradoria Geral da Nação para realizar uma reavaliação do risco, não há informações sobre nova análise efetiva da situação, sobre a existência de esquema de proteção adequado, ou sobre se foi adotado outro tipo de medida para mitigar a situação alegada.

Assim, a Comissão considerou que Dumar Elicer Blanco Ruiz se encontra em uma situação de gravidade e urgência. Portanto, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Colômbia que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade da pessoa beneficiária;
  2. Implemente as medidas necessárias para que Dumar Eliecer Blanco Ruiz possa desenvolver suas atividades como ator político ou defensor de direitos humanos, conforme o caso, sem ser alvo de ameaças, assédios ou outros fatos de violência no exercício do seu trabalho;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado da Colômbia não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 146/25

12:15 PM