Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—Em 28 de julho de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 51/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefíciio de Henry Alberto Castillo Molero após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.
A parte solicitante afirmou que Henry Alberto Castillo Molero é um empresário e produtor agrícola, e que foi preso em Caracas por agentes da Direção Geral de Contrainteligência Militar (DGCIM) em 24 de janeiro de 2025. Previamente, os agentes teriam detido a esposa grávida do seu sobrinho, Christian Hernández, e ao não encontrá-lo decidiram prender o beneficiário. Os familaires teriam sido alertados de que, se quisessem voltar a ver o beneficiário com vida, Christian Hernández deveria se entregar.
O Ministro das Relações Exteriores, Justiça e Paz confirmou que o beneficiário se encontrava sob custódia do Estado. Apesar das ações de busca realizadas à época, a família não recebeu informações oficiais sobre o paradeiro do beneficiário. Ressaltou-se que a defensora de ofício do beneficiário se negou a interpor habeas corpus, e que os familiares não tiveram acesso ao processo, apesar de terem apresentado denúncias perante o Ministério Público de Caracas e outras autoridades pelo crime de desaparecimento forçado e privação ilegítima da liberdade. A Comissão não recebeu informações por parte do Estado venezuelano.
A Comissão, quando analisou a decisão, considerou que tendo transcorrido seis meses desde o momento da prisão, e apesar das buscas realizadas pelos familiares, as autoridades venezuelanas não forneceram informações oficiais sobre o paradeiro do beneficiário. Além disso, os agentes estatais o teriam detido com o objetivo de que seu sobrinho se entregasse. Em suma, a Comissão observou que a negativa do Estado em proporcionar uma resposta oficial sobre a situação jurídica e o paradeiro do beneficiário se mantém apesar dos esforços envidados por seus familiares.
Após analisar as alegações de fato e de direito efetuadas pela parte solicitante, a Comissão considera que o beneficiário se encontra em uma situação de gravidade e urgência, visto que até o presente seu paradeiro é desconhecido. Portanto, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem qualquer prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 150/25
3:10 PM