Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje seu terceiro Relatório sobre a Situação de Pessoas Defensoras de Direitos Humanos nas Américas. O relatório fornece informações atualizadas sobre os avanços e desafios nas garantias de direitos das pessoas defensoras, baseado nos relatórios regionais de 2011 e 2006.
Passados mais de treze anos da publicação do segundo relatório sobre a situação de pessoas defensoras nas Américas, a Comissão observa com preocupação que aqueles que defendem os direitos humanos continuam a fazê-lo em um ambiente hostil onde sua vida e integridade pessoal estão constantemente em perigo.
A CIDH também alerta sobre a especial situação de risco na qual se encontram as pessoas defensoras da terra, do território e do meio ambiente, bem como as lideranças indígenas e afrodescendentes. A CIDH também analisa os riscos diferenciados enfrentados pelas mulheres defensoras e pelas pessoas LGBTI devido à intersecção do seu gênero, identidade ou orientação sexual e ao seu ativismo, e observa os riscos inerentes acarretados pela defesa dos que se encontram em uma situação de mobilidade humana.
Nesse relatório, a Comissão analisa pela primeira vez a situação específica daqueles que buscam pessoas desaparecidas e defensoras em casos de memória, verdade e justiça, bem como dos que se dedicam à defesa dos direitos sexuais e reprodutivos.
O documento evidencia a persistência de níveis preocupantes de violência contra esses coletivos. Riscos que vão desde campanhas de desprestígio e discursos estigmatizantes até ameaças, ataques à sua vida e integridade, assassinatos e desaparecimentos. Apesar da gravidade desses fatos, persistem altos níveis de impunidade nos crimes contra pessoas defensoras.
A criminalização segue sendo recorrente por parte de atores estatais e não estatais para dificultar o seu trabalho, o que inclusive já causou o exílio forçado de muitas dessas pessoas, constituindo uma forma de repressão que tem forte impacto no exercício do direito a defender direitos.
A defesa de direitos humanos se desenvolve em um espaço cívico cada vez mais reduzido, que se reflete em intervenções e vigilâncias ilegais. Além disso, foram aprovados marcos legislativos e administrativos que impõem registro legal mais restrito às organizações da sociedade civil, limitando seus espaços de atuação e fiscalizando de modo desproporcional seu financiamento, o que impacta no direito de associação.
Por outro lado, o relatório analisa as obrigações dos Estados à luz dos parâmetros interamericanos na matéria e as medidas que foram adotadas para o seu cumprimento, bem como os desafios persistentes. A Comissão valoriza os esforços empreendidos por alguns Estados da região para avançar em tal propósito através da criação de mecanismos nacionais de proteção; da disposição para dar cumprimento às medidas cautelares emitidas pela CIDH, e do estabelecimento de promotorias especializadas na investigação dos crimes cometidos contra pessoas defensoras.
Contudo, a CIDH observa que persistem alguns desafios, como: debilidades no funcionamento adequado dos mecanismos nacionais de proteção de pessoas defensoras; a concessão de medidas de proteção que não estão à altura dos riscos enfrentados; e a falta de avanços nas investigações dos crimes cometidos contra pessoas defensoras, o que se traduz em elevados índices de impunidade.
No relatório, a CIDH apresenta uma série de recomendações aos Estados da região com vistas a fortalecer os seus esforços para proteger e garantir os direitos das pessoas defensoras, entre os quais se destacam: a elaboração de políticas públicas integrais para proteger e garantir os direitos dos que defendem direitos; conceder medidas de proteção adequadas e efetivas com enfoque diferenciado e interseccional para os que estão em situação de risco; avançar nas investigações sobre os crimes contra essas pessoas e punir todos os responsáveis; bem como prevenir a criminalização e revisar, ajustar e/ou derrogar as figuras penais ou marcos legislativos que sejam contrários ao princípio da legalidade, e que sejam utilizados frequentemente para esse fim.
Resulta fundamental que os Estados adotem e/ou reforcem as medidas necessárias para garantir que aqueles que se dedicam à defesa dos direitos humanos possam fazê-lo em um ambiente livre de qualquer tipo de ameaça ou intimidação. O reconhecimento da importância do papel que as pessoas defensoras cumprem dentro de toda sociedade democrática depende, em última análise, da vontade resoluta e do compromisso dos Estados em todos os níveis e poderes.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 211/25
11:00 AM