Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a concessão de medidas provisórias em favor de Juan Pablo Guanipa Villalobos, que se encontra em situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis a seus direitos, diante do desconhecimento de seu paradeiro após ter sido detido por agentes estatais na Venezuela.
Juan Pablo Guanipa Villalobos é integrante da oposição política na Venezuela e tem sido coordenador do partido político Primero Justicia no estado de Zulia desde o ano 2000. No marco das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024 e no período posterior a esses comícios, foi um aliado importante da liderança da oposição, María Corina Machado e Edmundo González. De acordo com as informações apresentadas, tanto nos anos anteriores como no período eleitoral e pós-eleitoral, Guanipa foi alvo de perseguição estatal no exercício de suas atividades políticas.
Como antecedente, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Juan Pablo Guanipa Villalobos em 7 de outubro de 2024, mediante a Resolução 71/2024. Apesar das reiteradas ações da Comissão para obter informações do Estado da Venezuela, não recebeu qualquer resposta sobre as medidas adotadas para proteger a vida e a integridade de Juan Pablo Guanipa.
Mesmo sendo beneficiário de medidas cautelares, Juan Pablo Guanipa foi detido por agentes estatais em 23 de maio de 2025, informação confirmada em declarações públicas por altas autoridades da Venezuela. Após sua detenção e diante do desconhecimento de sua localização sob custódia estatal, persiste a ausência de resposta do Estado à CIDH.
Com base nas informações disponíveis e apesar das ações internas iniciadas por seus familiares, a Comissão informou à Corte IDH que desconhece o paradeiro de Juan Pablo Guanipa desde sua detenção em 23 de maio de 2025. A CIDH considerou que sua situação se enquadra no pressuposto de extrema gravidade, urgência e irreparabilidade do dano estabelecido no artigo 63.2 da Convenção Americana, bem como em conformidade com o artigo XIII da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas, da qual a República Bolivariana da Venezuela é parte desde 1999.
As medidas provisórias são emitidas pela Corte Interamericana em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Elas têm caráter obrigatório para os Estados, de modo que as decisões nelas contidas exigem que os Estados adotem ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida de pessoas que estão em risco.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 169/25
4:55 PM