Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— Em 24 de agosto de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 61/2025, por meio da qual outorgou medidas cautelares em favor de Albany Milagros Colmenares Mendoza, após considerar que se encontra em situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável na Venezuela.
Segundo a solicitação, a beneficiária é secretária política do movimento Vente Venezuela no estado Carabobo e teria sido detida por agentes estatais em 23 de julho de 2025. Desde então, permaneceria em isolamento, incomunicável e sem informação oficial sobre o local de reclusão ou condições de detenção. Por sua vez, o Estado não forneceu informação à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pela parte solicitante, a Comissão observou que, diante da condição de privação de liberdade, da falta de comunicação com seus familiares, da ausência de informação oficial sobre as condições de sua detenção e estado de saúde, bem como da impossibilidade de solicitar medidas de proteção a seu favor perante as instâncias internas, existe a iminente possibilidade de que o risco se concretize no atual contexto do país.
Além disso, não houve resposta por parte do Estado que permita verificar as ações que estariam sendo tomadas para atender ou mitigar a situação de risco da beneficiária. Nessas circunstâncias, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:
O outorgamento da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado da Venezuela não constituem prejulgamento de uma eventual petição que possa vir a ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 171/25
3:00 PM