CIDH outorga medidas cautelares a Mariano Javier Oteiza Hernández na Argentina

17 de setembro de 2025

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Resolução 63/2025

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Washington, DC— Em11 de setembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 63/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Mariano Javier Oteiza Hernández, ao considerar que ele se encontra em situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde estão em risco de dano irreparável na Argentina.

Segundo a solicitação, o beneficiário está privado de liberdade e correria risco de sofrer amputação da perna esquerda, supostamente em consequência da reiterada falta de acesso a atendimento médico adequado e oportuno. Por sua vez, o Estado mencionou que foi observada uma melhora no processo infeccioso, que o beneficiário se desloca com muletas e que lhe foi oferecido acompanhamento e atenção permanente.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a Comissão observou que o beneficiário continuaria sofrendo consequências da falta de atendimento médico adequado. Nesse sentido, ele alertou para a ausência de fornecimento regular de medicamentos, situação que teria agravado o estado do membro inferior esquerdo.

Além disso, a Comissão tomou conhecimento de que, até o momento, ele mesmo continua realizando os curativos, sem ter acesso aos antibióticos necessários, analgésicos, insumos médicos, dieta apropriada nem ao cumprimento das consultas médicas. Somado a isso, a CIDH soube que, apesar de decisões judiciais em favor do beneficiário para que receba todo o atendimento médico adequado ao seu diagnóstico, estas não teriam sido efetivadas, prolongando o risco à sua saúde.

Diante dessas circunstâncias, a Comissão considerou que Mariano Javier Oteiza Hernández se encontra em situação de gravidade e urgência. Por conseguinte, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Argentina que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde do beneficiário. Em particular, proporcionando-lhe o tratamento médico prescrito de forma oportuna e adequada, assim como a gestão efetiva das consultas médicas requeridas;
  2. defina em conjunto com o beneficiário e seu representante as medidas a serem adotadas;
  3. informe sobre as ações tomadas a fim de investigar os supostos fatos que deram origem à presente resolução e, assim, evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Argentina não constituem qualquer prejulgamento sobre uma eventual petição que possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano acerca de possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 187/25

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