Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— Em 2 de outubro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 70/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Camilo Castro, ao considerar que ele se encontra em situação de gravidade e urgência, dado que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável na Venezuela.
Segundo a solicitação, o beneficiário é cidadão francês e professor de ioga, e teria viajado para a fronteira da Colômbia com a Venezuela para realizar um trâmite migratório em 26 de junho de 2025. Desde então, seu paradeiro é desconhecido. A parte solicitante afirmou que não foi possível acionar recursos judiciais, já que seus familiares não estão na Venezuela e as autoridades venezuelanas exigiriam a presença física de um familiar ou pessoa próxima para apresentar qualquer pedido. Nesse sentido, acrescentou-se que não tem sido possível exercer sua defesa legal. Também não teria sido permitido que ele tivesse acesso a assistência consular. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pela parte solicitante, a Comissão considerou que, enquanto se continue desconhecendo o paradeiro do beneficiário, e diante do transcurso do tempo, aumenta a possibilidade de que seus direitos sejam afetados. Além disso, a Comissão identificou que familiares e pessoas próximas não puderam acionar mecanismos internos para localizá-lo, e que o beneficiário não teve acesso à assistência consular. Nesse contexto, não houve informações do Estado sobre ações concretas para atender ou mitigar sua situação de risco. Diante dessas circunstâncias, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Venezuela não constituem prejulgamento sobre eventual petição que possa ser apresentada ao Sistema Interamericano alegando violação de direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 201/25
6:15 PM