Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 2 de outubro de 2025, o Caso 14.576, relativo à responsabilidade internacional do Chile pela negativa de registro legal de Alexandra Benado Vergara como mãe de D.B.G. e L.B.G.
O caso, levado à CIDH em 2013, trata do reconhecimento de uma dupla maternidade. Após realizarem um tratamento de reprodução assistida em 2009, o Estado não reconheceu a maternidade conjunta de seus filhos, que foram registrados apenas como filhos de Alejandra Gallo Poblete, a mãe gestante. Em 2013, ambas solicitaram ao Registro Civil que Alexandra Benado também fosse reconhecida como mãe, mas o pedido foi negado com base na legislação vigente, que só admitia um homem e uma mulher como pessoas progenitoras. Diante dessa recusa, apresentaram recursos à Corte de Apelações de Santiago e à Corte Suprema, que os rejeitaram sem examinar o mérito e sem oferecer fundamentação adequada.
No seu Relatório de Mérito nº 255/23, a CIDH concluiu que o Estado do Chile negou o reconhecimento da dupla maternidade devido à orientação sexual do casal, o que configurou um ato de discriminação. A Comissão também determinou que o Estado tinha o dever de reconhecer e proteger a família formada pelas duas mães e seus filhos e que, ao não fazê-lo, interferiu na vida familiar e no direito à igualdade.
A CIDH também destacou que essa falta de reconhecimento afetou diretamente os direitos das crianças, já que a ausência de vínculo jurídico com ambas as mães limitou o acesso a outros direitos. A Comissão considerou essas restrições arbitrárias e discriminatórias, pois se basearam em uma concepção tradicional de família que exclui casais do mesmo sexo.
Embora o Chile tenha aprovado, em 2021, a Lei 21.400, que reconhece o casamento igualitário e a filiação de ambas as mães nesses casos, a Comissão ressaltou que as violações de direitos persistiram durante anos, sem reparação nem reconhecimento judicial.
Diante disso, a CIDH concluiu que o Estado chileno é responsável pela violação dos direitos à personalidade jurídica, vida privada e familiar, proteção à família, proteção especial da infância, igualdade perante a lei, e garantias e proteção judiciais, reconhecidos nos artigos 3, 8, 11, 17, 19, 24 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, em prejuízo de Alexandra Benado Vergara, Alejandra Gallo Poblete e seus filhos.
Em consequência, a Comissão solicitou à Corte Interamericana que determine as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 261/25
11:10 AM