Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—Diante da recente descoberta de restos humanos, feita por pessoas buscadoras de familiares desaparecidos, em um terreno que está sob custódia do Estado há seis meses, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta o México a redobrar seus esforços na investigação dos fatos, na punição dos responsáveis e na identificação das vítimas. Ao mesmo tempo em que valoriza as medidas anunciadas pela Presidenta da República, a CIDH reconhece o importante trabalho realizado pelas pessoas buscadoras.
A Comissão Interamericana vem acompanhando as descobertas mencionadas no terreno denominado “Rancho Izaguirre”, que está sob custódia do Estado desde setembro de 2024. Na ocasião, o Estado havia detido 10 pessoas, resgatado duas vítimas privadas de liberdade, recuperado um cadáver e apreendido armas, equipamentos táticos e veículos.
No entanto, seis meses depois, o coletivo “Guerreros Buscadores de Jalisco” anunciou publicamente que encontrou no mesmo local valas clandestinas, restos ósseos carbonizados e utensílios domésticos, o que sugere que o rancho teria sido utilizado para atividades criminosas como centro de recrutamento, treinamento, assassinato e desaparecimento de pessoas, conforme informado pela Comissão Nacional de Direitos Humanos. A descoberta também evidencia a busca deficiente conduzida pelo Estado; uma vez que, apesar de o terreno ter sido assegurado pelas autoridades em setembro de 2024, e de terem sido realizados trabalhos com maquinário e binômios caninos, foi a atuação do grupo de buscadoras que permitiu localizar recentemente as valas clandestinas. A esse respeito, o Estado declarou que serão as investigações judiciais, com apoio da ciência criminal, que determinarão a origem do material coletado e o uso do Rancho Izaguirre.
Para a Comissão Interamericana, é importante destacar que, embora os coletivos de busca exerçam seu direito de procurar seus familiares, isso não exime o Estado de seu dever de investigar e buscar de acordo com suas obrigações em matéria de direitos humanos.
Além disso, a CIDH observa que, após a descoberta, a Promotoria do Estado de Jalisco recuperou mais objetos do Rancho Izaguirre, incluindo cápsulas de munição, roupas, sapatos, documentos de identidade, relógios e manuscritos, tanto de homens quanto de mulheres. As denúncias de recrutamento forçado, treinamento, trabalho forçado e desaparecimento de pessoas — entre outros crimes —, assim como o tipo de objetos encontrados, refletem a degradação da violência praticada pelo crime organizado a um nível incompatível com a dignidade humana. É alarmante que locais dessa natureza tenham podido operar por longos períodos sem intervenção das autoridades. O Estado, por sua vez, afirmou que qualquer hipótese de investigação só poderá ser formulada com base nas provas resguardadas no inquérito.
O Estado mexicano deve investigar com a devida diligência esses fatos, sancionar os responsáveis e garantir que as vítimas e seus familiares recebam reparação adequada e oportuna. A Comissão toma nota da execução de duas ordens de prisão contra pessoas estreitamente vinculadas ao Rancho Izaguirre e ressalta que as famílias têm o direito de conhecer a sorte ou o paradeiro de seus entes queridos, enquanto a sociedade mexicana tem o direito de conhecer a verdade sobre o que ocorreu naquele local. Em particular, como a CIDH já afirmou reiteradamente, em situações de violações de direitos humanos cometidas em contextos de crime organizado, devem ser aplicados os tipos penais adequados e investigada toda possível participação direta ou indireta de agentes estatais, incluindo possíveis omissões.
Do mesmo modo, é dever do Estado mexicano conduzir um processo confiável, baseado em ciência e evidência, para a identificação humana dos restos encontrados no “Rancho Izaguirre”. Da mesma forma, qualquer devolução de objetos cuja propriedade possa ser atribuída e, quando chegar o momento, a restituição de restos humanos, deve ser realizada com dignidade e respeito à dor das famílias.
A CIDH observa que a Presidenta da República anunciou em 17 de março de 2025 uma série de reformas legislativas e medidas administrativas para reforçar o trabalho da Comissão Nacional de Busca, da Comissão Executiva de Atenção às Vítimas e do Centro Nacional de Identificação Humana. Também informou sobre a criação de uma série de bancos de dados interconectados de registros humanos para melhorar os serviços de identificação humana no México. Para a Comissão, é relevante o reconhecimento público, por parte do Estado, do compromisso em oferecer uma atenção integral às vítimas, bem como a elaboração de uma linha do tempo que esclareça a diferença temporal entre o momento em que o terreno foi assegurado e os achados realizados pelo grupo de buscadoras.
A situação de desaparecimento massivo de pessoas no México tem sido monitorada pela CIDH há mais de 25 anos. Nesse contexto, a CIDH saúda o anúncio do Estado quanto à intensificação da coordenação — em todos os níveis de governo — para fortalecer a busca e combater o crime de desaparecimento no país. Em conformidade com os padrões internacionais, a formulação dessas medidas deve garantir a participação das vítimas e dos familiares das pessoas desaparecidas.
Por fim, a Comissão reitera seu reconhecimento e solidariedade com o valioso trabalho dos coletivos e familiares que buscam pessoas desaparecidas no México, que deve ser exercido com segurança e liberdade garantidas pelo Estado. Ressalta ainda a importância de que as autoridades reconheçam publicamente o trabalho de defesa de direitos humanos que realizam, promovendo sua valorização social e garantindo que qualquer diligência relacionada ao caso do Rancho Izaguirre seja conduzida evitando sua revitimização.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 061/25
11:20 AM