Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 6 de junho de 2025, o Caso 13.938 contra El Salvador pela falta de investigação e sanção dos responsáveis pelo homicídio e violência sexual contra Katya Natalia Miranda Jiménez. O caso chegou à CIDH em outubro de 1997.
A petição denunciou o assassinato e a violência sexual sofridos por Katya Natalia Miranda Jiménez, de 9 anos, em 1999, quando foi retirada da barraca onde dormia com seu pai e irmã durante uma viagem em família à praia Los Blancos. Posteriormente, foi encontrada sem vida, com lesões e sinais de asfixia e violência sexual. A polícia que compareceu ao local não conduziu uma investigação adequada nem preservou a cena do crime. Em 2000, foi aberto um processo penal contra seu pai, avô e dois seguranças, que foi arquivado por falta de provas. Um segundo julgamento, em 2011, resultou em condenações, mas a Suprema Corte anulou a sentença em 2014.
No seu Relatório de Mérito nº 395/22, a CIDH constatou que Katya Natalia Miranda Jiménez foi vítima de violência sexual e homicídio por asfixia. Embora a Comissão não tenha atribuído a autoria ao Estado, lembrou que El Salvador tinha a obrigação de investigar com diligência, dentro de um prazo razoável, e punir os responsáveis, conforme a Convenção Americana, a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para Prevenir e Punir a Tortura.
A CIDH observou que o Estado salvadorenho não atuou com a devida diligência na investigação da violência contra a menina, omitindo medidas que considerassem sua idade e condição. Os processos judiciais se estenderam injustificadamente, impedindo resultados adequados. Além disso, foram identificadas violações ao direito à igualdade, devido a comentários estereotipados de autoridades em relação à mãe da vítima e à ausência de um enfoque de infância nas investigações.
Por fim, a Comissão destacou que a ineficiência na investigação, somada a expressões discriminatórias e ameaças posteriores, afetaram a mãe e a irmã de Katya Natalia Miranda Jiménez, que se viram forçadas a solicitar asilo nos Estados Unidos.
A Comissão Interamericana concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial, à igualdade perante a lei e aos direitos da infância, em relação aos direitos à vida, à integridade pessoal e à vida privada. Tudo isso conforme os artigos 8, 25, 24 e 19, em relação aos artigos 4.1, 5.1 e 11, bem como as obrigações previstas nos artigos 1 e 2 da Convenção Americana. Além disso, o Estado é responsável pela violação dos artigos 5 e 22.1 da Convenção Americana, do artigo 8 da Convenção para Prevenir e Punir a Tortura e do artigo 7 da Convenção de Belém do Pará, nos termos descritos no relatório.
Em consequência, a Comissão solicita à Corte que ordene ao Estado as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 145/25
10:00 AM