CIDH apresenta à Corte IDH caso sobre falta de investigação e sanção pela violência sexual e assassinato de uma menina em El Salvador

23 de julho de 2025

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Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 6 de junho de 2025, o Caso 13.938 contra El Salvador pela falta de investigação e sanção dos responsáveis pelo homicídio e violência sexual contra Katya Natalia Miranda Jiménez. O caso chegou à CIDH em outubro de 1997.

A petição denunciou o assassinato e a violência sexual sofridos por Katya Natalia Miranda Jiménez, de 9 anos, em 1999, quando foi retirada da barraca onde dormia com seu pai e irmã durante uma viagem em família à praia Los Blancos. Posteriormente, foi encontrada sem vida, com lesões e sinais de asfixia e violência sexual. A polícia que compareceu ao local não conduziu uma investigação adequada nem preservou a cena do crime. Em 2000, foi aberto um processo penal contra seu pai, avô e dois seguranças, que foi arquivado por falta de provas. Um segundo julgamento, em 2011, resultou em condenações, mas a Suprema Corte anulou a sentença em 2014.

No seu Relatório de Mérito nº 395/22, a CIDH constatou que Katya Natalia Miranda Jiménez foi vítima de violência sexual e homicídio por asfixia. Embora a Comissão não tenha atribuído a autoria ao Estado, lembrou que El Salvador tinha a obrigação de investigar com diligência, dentro de um prazo razoável, e punir os responsáveis, conforme a Convenção Americana, a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para Prevenir e Punir a Tortura.

A CIDH observou que o Estado salvadorenho não atuou com a devida diligência na investigação da violência contra a menina, omitindo medidas que considerassem sua idade e condição. Os processos judiciais se estenderam injustificadamente, impedindo resultados adequados. Além disso, foram identificadas violações ao direito à igualdade, devido a comentários estereotipados de autoridades em relação à mãe da vítima e à ausência de um enfoque de infância nas investigações.

Por fim, a Comissão destacou que a ineficiência na investigação, somada a expressões discriminatórias e ameaças posteriores, afetaram a mãe e a irmã de Katya Natalia Miranda Jiménez, que se viram forçadas a solicitar asilo nos Estados Unidos.

A Comissão Interamericana concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial, à igualdade perante a lei e aos direitos da infância, em relação aos direitos à vida, à integridade pessoal e à vida privada. Tudo isso conforme os artigos 8, 25, 24 e 19, em relação aos artigos 4.1, 5.1 e 11, bem como as obrigações previstas nos artigos 1 e 2 da Convenção Americana. Além disso, o Estado é responsável pela violação dos artigos 5 e 22.1 da Convenção Americana, do artigo 8 da Convenção para Prevenir e Punir a Tortura e do artigo 7 da Convenção de Belém do Pará, nos termos descritos no relatório.

Em consequência, a Comissão solicita à Corte que ordene ao Estado as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar integralmente as violações de direitos humanos, incluindo compensação econômica e medidas de satisfação.
  2. Oferecer atenção à saúde física e mental para a reabilitação da mãe e da irmã.
  3. Realizar uma investigação e processo penal diligente, eficaz, com perspectiva de gênero e em prazo razoável, para esclarecer os fatos, identificar os responsáveis e sancioná-los.
  4. Adotar indicadores sobre o acesso à justiça para mulheres e meninas, com dados sobre práticas judiciais que eliminem obstáculos discriminatórios, considerando fatores interseccionais.
  5. Avaliar ações, políticas, normas e medidas sobre violência contra as mulheres, informando publicamente avanços e deficiências para reforçar medidas de prevenção, investigação e punição.
  6. Fortalecer a capacidade institucional do sistema de justiça com recursos e capacitação, para investigar de forma eficaz e sem revitimização, punir os responsáveis e reparar os familiares de vítimas de violência contra mulheres e meninas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 145/25

10:00 AM