CIDH adota Resolução sobre direitos de familiares e pessoas com vínculos afetivos de pessoas privadas de liberdade

19 de agosto de 2025

Resolução nº 02/25

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta a Resolução nº 02/25 sobre os direitos de familiares e pessoas com vínculos afetivos de pessoas privadas de liberdade, aprovada no marco do 193º Período de Sessões. O documento reconhece as afetações sofridas por pessoas que têm familiares em privação de liberdade e faz um chamado aos Estados para que adotem medidas que assegurem seus direitos enquanto tais.

A Resolução constitui o primeiro pronunciamento no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre o tema e representa uma abordagem inicial à matéria. Em particular, ressalta que as famílias de pessoas detidas, em sua maioria compostas por meninas, meninos e adolescentes, sofrem impactos sociais, econômicos e emocionais, entre eles a ruptura de laços de proteção, obstáculos para manter um contato adequado e a perda de cuidados. Além disso, destaca o impacto da discriminação e da estigmatização enfrentadas por essas famílias.

Com base nessas considerações, a Resolução desenvolve os deveres estatais para garantir os direitos dessas pessoas, com o objetivo de orientar os Estados na adoção ou revisão de políticas penitenciárias, com especial ênfase na proteção de meninas, meninos e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas e mulheres.

De maneira prioritária, destacam-se as obrigações relacionadas à manutenção dos vínculos, à incorporação das perspectivas de familiares em políticas e programas penitenciários, ao direito de pessoas encarceradas de estarem privadas de liberdade em locais próximos de suas famílias, ao acesso à informação por parte das famílias e à obrigação de combater a violência contra elas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 166/25

9:00 AM