CIDH apresentou caso perante a Corte IDH sobre o assassinato do adolescente Adrián Brunettini cometido por policiais na Argentina

28 de agosto de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou, em 1º de agosto de 2025, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Caso 13.068 contra a Argentina pela morte de Adrián Hernando Brunettini, causada por agentes policiais, bem como pela impunidade desses fatos.

A petição, apresentada à CIDH em março de 2003, refere-se a Adrián Brunettini, de 16 anos, que morreu em 1993 após receber um disparo efetuado por um agente policial enquanto conduzia uma motocicleta. Segundo a parte peticionária, os policiais alteraram a cena e omitiram diligências-chave, versão respaldada por um parecer oficial que descartou um suposto confronto. Em 2006, um dos agentes foi condenado a 14 anos de prisão, pena depois reduzida a 11, mas foi colocado em liberdade após cumprir apenas 4 anos, sem registro de que tenha completado a condenação. O processo penal foi arquivado em 2017 e, embora a família tenha obtido uma sentença civil de indenização contra a Polícia Bonaerense, afirmou que esta não foi paga em sua totalidade.

No seu Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 100/23, a CIDH destacou que não há controvérsia sobre o fato de que a morte de Adrián Brunettini foi causada por um agente policial, fato confirmado por uma sentença condenatória interna. A Comissão identificou graves irregularidades na investigação, como a colocação de uma arma junto ao corpo para simular um confronto, a ausência de perícias para verificar seu uso e o testemunho manipulado de uma testemunha. Além disso, observou múltiplos elementos que descartam qualquer confronto que justificasse o uso de força letal, concluindo que o Estado não demonstrou um uso legítimo, necessário e proporcional da força.

A Comissão também determinou que a investigação careceu de seriedade, diligência e cumprimento do prazo razoável. Ressaltou a ausência de documentação sobre diligências essenciais imediatamente posteriores aos fatos, como o manejo da cena, a necropsia e a cadeia de custódia das provas. Além disso, constatou a participação dos próprios agentes na alteração da cena e um viés inicial das autoridades em respaldar a sua versão. Também registrou a recusa reiterada das autoridades em realizar diligências solicitadas pela parte peticionária e prolongados períodos de inatividade processual.

Quanto ao prazo razoável, a CIDH destacou que o processo penal se estendeu por quase 24 anos, de 1993 até seu arquivamento em 2017, o que violou o direito às garantias judiciais. Finalmente, concluiu que a perda de um filho nas circunstâncias descritas, somada à ausência de verdade e justiça, gerou sofrimento e angústia aos familiares.

Com base no exposto, a Comissão concluiu que o Estado argentino é responsável pela violação dos artigos 4.1 (direito à vida), 5.1 (direito à integridade pessoal), 8.1 (garantias judiciais), 19 (direitos da criança) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação às obrigações estabelecidas no artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas identificadas nas diversas seções do relatório.

Diante disso, a Comissão solicitou à Corte Interamericana que estabeleça as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar integralmente as violações declaradas, nos aspectos material e moral, considerando as indenizações já outorgadas.
  2. Adotar medidas disciplinares, administrativas ou penais para investigar e sancionar as violações identificadas.
  3. Implementar medidas de não repetição, que incluam capacitação policial em padrões internacionais de uso da força, mecanismos de responsabilização por abusos e fortalecimento da capacidade investigativa em casos de uso de força letal.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 172/25

11:00 AM