Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou, em 7 de agosto de 2025, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 13.932 contra El Salvador, pelo desaparecimento forçado de José Vicente, Clara Vilma, Juana Noemy, Gladys Suleyma e Norma Rivas, crianças da mesma família, atribuído a agentes da Força Armada, bem como pela falta de investigação e reparação dos fatos.
A petição, recebida pela CIDH em março de 2012, refere-se ao desaparecimento forçado de 4 meninas e 1 menino da família Rivas, de entre 3 e 11 anos, ocorrido em agosto de 1982 durante o conflito armado interno em El Salvador. A mãe, Nicolasa Rivas, declarou que a família foi atacada por soldados em uma operação militar na região do vulcão Chinchontepec e que, durante a fuga, se separaram. Segundo seu testemunho, teriam visto um helicóptero aterrissar na área onde os filhos haviam ficado. Dias depois, regressaram ao local e encontraram vários cadáveres, mas não os das crianças, que até hoje permanecem desaparecidas. Seus nomes figuram como vítimas no Relatório da Comissão da Verdade e em um relatório da Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos de 2004.
Em 2007, a parte peticionária interpôs três habeas corpus contra membros do Batalhão Atlacatl e da Quinta Brigada de Infantaria da Força Armada. A Sala Constitucional, em resoluções de 2011 e 2017, declarou provado o desaparecimento forçado das crianças Rivas, atribuindo-o a agentes estatais, e ordenou reunir informações sobre a operação "Invasão Anillo". A partir da sentença de 2011, a Comissão Nacional de Busca abriu de ofício a investigação em 2012. O Ministério Público informou ter realizado diligências, mas em 2017 confirmou que o caso seguia em fase de investigação.
Em seu Relatório de Mérito, a CIDH concluiu que foram comprovados os elementos constitutivos do desaparecimento forçado dos filhos da família Rivas, cuja subtração foi cometida por membros da Força Armada em agosto de 1982, sem que até hoje se conheça seu paradeiro.
No que diz respeito à investigação, a Comissão reconheceu alguns esforços estatais, como a criação em 2010 da Comissão Nacional de Busca e a adoção em 2018 de uma política especial por parte do Ministério Público, mas determinou que estes não foram suficientes nem diligentes. Destacou que já transcorreram mais de dez anos desde a abertura formal das investigações sem avanços significativos, e que vários pedidos de informação a diferentes entidades obtiveram respostas negativas. Apesar de ordens judiciais e administrativas para reconstruir a informação, autoridades como o Ministério da Defesa e o Estado-Maior Conjunto limitaram-se a declarar sua inexistência, sem cumprir o dever de busca.
A CIDH concluiu que o Estado não realizou uma investigação imediata, exaustiva, séria e imparcial, e que impôs obstáculos para o acesso à informação e a arquivos relevantes. Além disso, considerou que o desaparecimento forçado causou profundo sofrimento, angústia e incerteza à mãe e ao pai das vítimas, agravados pela falta de verdade e justiça.
Com base nessas considerações, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, à vida privada e familiar, à proteção da família, ao nome e aos direitos das crianças, reconhecidos nos artigos 3, 4, 5, 7, 11.2, 17, 18 e 19 da Convenção Americana, em prejuízo de José Vicente, Clara Vilma, Juana Noemy, Gladys Suleyma e Norma Rivas. Também determinou a responsabilidade do Estado pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e ao direito de buscar e receber informações, previstos nos artigos 8, 13 e 25 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1, em prejuízo das cinco vítimas mencionadas e de seus familiares Nicolasa Rivas Ángel e Alberto Clímaco Hernández. Finalmente, a Comissão estabeleceu que o Estado também violou o direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5 do mesmo instrumento, em prejuízo de Nicolasa Rivas Ángel e Alberto Clímaco Hernández.
Diante disso, a Comissão solicita à Corte Interamericana que estabeleça as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 173/25
12:00 PM