Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington DC—Em 16 de setembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 65/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Armando José Bermúdez Mojica, Olga María Lara Rojas, Pedro José López Calero, Jessica María Palacios Vargas e Rudy Antonio Palacios Vargas, ao considerar que se encontram em situação de gravidade e urgência, dado que seus direitos à vida e à integridade pessoal correm risco de sofrer um dano irreparável na Nicarágua.
Segundo a solicitação, as pessoas beneficiárias foram detidas em seus domicílios em 17 de julho de 2025 por agentes da Direção de Operações Especiais da Polícia Nacional (DOEP) em Jinotepe, Carazo, como represália por sua pertença a uma família opositora e crítica ao governo da Nicarágua. Desde então, familiares e pessoas próximas afirmam não ter informações sobre seu paradeiro ou destino.
Conforme exposto, após as detenções, as pessoas próximas compareceram reiteradas vezes a diferentes centros penitenciários com o objetivo de obter informações sobre suas localizações e conhecer suas condições atuais. No entanto, apesar das gestões e solicitações realizadas, as autoridades estatais não teriam fornecido dados oficiais sobre seus paradeiros nem situações. Por sua parte, o Estado tampouco apresentou informações à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão observa que as pessoas próximas não contam com qualquer tipo de comunicação com as pessoas beneficiárias nem teriam conhecimento sobre seus paradeiros ou situações jurídicas, tais como: a existência de um processo de investigação contra elas; o estado processual da causa; os motivos da detenção; se esta foi objeto de controle judicial; o local e as condições de detenção; ou as possibilidades de contato com uma representação legal de sua confiança, entre outros.
Ao não ter sido possível estabelecer contato com as pessoas beneficiárias, sua situação de risco se agrava pela impossibilidade de saber onde permanecem e verificar suas condições atuais. Diante dessas circunstâncias, a Comissão considerou que as pessoas beneficiárias se encontram em situação de gravidade e urgência de sofrer um dano irreparável a seus direitos. Por conseguinte, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Nicarágua que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Nicarágua não constituem qualquer prejulgamento sobre uma eventual petição que possa vir a ser apresentada perante o Sistema Interamericano acerca de possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 189/25
11:10 AM