CIDH solicita à Corte IDH ampliar medidas provisórias para três pessoas privadas de liberdade na Nicarágua

22 de setembro de 2025

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Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou em 18 de setembro de 2025 à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a ampliação das medidas provisórias no Assunto Juan Sebastián Chamorro e outros em relação à Nicarágua, a fim de proteger Douglas Gamaliel Pérez Centeno, Aníbal Martín Rivas Reed e Mario José Rodríguez Serrano, que se encontram em situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis a seus direitos.

A Comissão Interamericana concedeu medidas cautelares às três pessoas identificadas, após verificar o cumprimento dos requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade. Apesar das ações realizadas para obter informações por parte do Estado da Nicarágua, a Comissão não recebeu resposta que indicasse a adoção de medidas adequadas e eficazes para mitigar o risco, nem sobre ações de concertação ou providências para investigar os eventos de risco.

Douglas Gamaliel Pérez Centeno, Aníbal Martín Rivas Reed e Mario José Rodríguez Serrano foram detidos em 2024 e 2025, no contexto de criminalização de pessoas identificadas ou percebidas como críticas ou opositoras ao atual governo e, em geral, de diversos atores da sociedade civil que tentam participar da vida pública, social, política ou religiosa na Nicarágua.

No momento da apresentação desta solicitação, Douglas Gamaliel Pérez Centeno e Mario José Rodríguez Serrano continuam desaparecidos após sua detenção, enquanto Aníbal Martín Rivas Reed se encontra em uma cela isolada de "La Modelo", com restrições às visitas de familiares próximos, depois de mais de 30 dias sem informações sobre seu paradeiro, e com alegações de falta de atenção médica adequada para sua saúde física e mental.

A Comissão observa que a presente solicitação reflete uma situação excepcional baseada no risco extremo, urgente e irreparável aos direitos das três pessoas, e que deve ser avaliada no contexto vivido pelo Estado da Nicarágua, que vem sendo objeto de análise permanente por parte da Organização dos Estados Americanos e da própria Comissão, assim como de outros órgãos de direitos humanos.

Por estas razões e em conformidade com o disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e no artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão solicitou à Corte Interamericana que ordene ao Estado:

  1. Adotar imediatamente as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade pessoal, a saúde e a liberdade pessoal de (1) Douglas Gamaliel Pérez Centeno; (2) Aníbal Martín Rivas Reed; e (3) Mario José Rodríguez Serrano.
  2. Informar formalmente o paradeiro ou local de detenção de Douglas Gamaliel Pérez Centeno e Mario José Rodríguez Serrano.
  3. Conforme decisões anteriores da Corte Interamericana, proceder à libertação imediata das pessoas identificadas privadas de liberdade na Nicarágua, diante das graves e desumanas condições de detenção em que se encontram.

As medidas provisórias são emitidas pela Corte Interamericana em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Elas têm caráter obrigatório para os Estados, de modo que as decisões nelas contidas exigem que os Estados adotem ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida de pessoas em risco.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 191/25

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