Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 22 de setembro de 2025 a Resolução 66/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Ruth Eleonora López Alfaro, ao considerar que ela se encontra em situação de gravidade e urgência, já que seus direitos à vida, integridade pessoal e saúde enfrentam risco de dano irreparável em El Salvador.
Segundo a solicitação, a beneficiária é chefe da Unidade de Justiça e Anticorrupção da Fundação Cristosal. Em 18 de maio de 2025 ela foi privada de liberdade e, desde sua entrada em 4 de julho de 2025 no Centro Penitenciário Feminino Granja de Izalco, encontra-se em situação de incomunicação, sem contato com familiares ou representantes legais. Diante da incomunicação absoluta, não haveria certeza sobre sua situação atual nem sobre seu estado de saúde, considerando seus problemas crônicos.
Por sua vez, o Estado informou que a beneficiária receberia itens de higiene pessoal, alimentos fornecidos por seus familiares e estaria integrada às atividades e programas gerais dentro do centro penitenciário. Também indicou que teria adotado medidas para garantir seu direito à saúde, incluindo sua transferência para um centro penitenciário com condições adequadas e todos os cuidados necessários. Por fim, acrescentou que, até o momento, não teria sido apresentada evidência de que ela não esteja recebendo a atenção médica adequada à sua condição, ou de que o sistema seja incapaz de fornecê-la de maneira oportuna.
No momento de analisar a solicitação, a Comissão levou em conta os fatos alegados à luz do contexto e considerou as ações tomadas pelo Estado no caso. No entanto, observou que a beneficiária, como defensora de direitos humanos, tem impulsionado ações e denúncias sobre temas de alto interesse público e foi alvo de episódios de vigilância e monitoramento.
Além disso, ela estaria privada de liberdade sob medida provisória de detenção, sem prazo definido, e em situação de incomunicação absoluta, sem contato com familiares e representantes legais, que não teriam condições de conhecer diretamente sua situação atual, estado de saúde e condições de detenção, apesar das ações internas promovidas em seu favor. Consequentemente, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado de El Salvador que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações de direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 193/25
5:35 PM