CIDH: Estados devem pôr fim aos casamentos e uniões infantis, precoces e forçados de meninas e adolescentes

10 de outubro de 2025

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Washington, DC, No Dia Internacional da Menina, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados a adotar medidas concretas para pôr fim ao casamento e às uniões infantis, precoces e forçadas, e também enfrentem os fatores estruturais que perpetuam essa prática nociva e suas consequências negativas para meninas e adolescentes. Essas ações devem ser complementadas por medidas preventivas e respostas efetivas nas áreas de educação e saúde, voltadas a garantir o direito de meninas e adolescentes a uma vida livre de violência, especialmente violência sexual, e ao pleno exercício dos direitos necessários para realizar seus projetos de vida.

Nos últimos anos, diversos países da região adotaram medidas para prevenir e eliminar o casamento infantil e as uniões precoces, por meio da implementação de políticas públicas e de reformas legislativas. A CIDH destaca que, nos últimos anos, países como República DominicanaChilePerúColômbia,  Bolívia e Trinidad e Tobago aprovaram legislação para proibir essa prática. Apesar desses avanços, a América Latina e o Caribe continua sendo a região com a terceira maior taxa de prevalência de casamento infantil e uniões precoces, com 21% de meninas e adolescentes casadas ou unidas antes de completar 18 anos.

A persistente desigualdade de gênero e os desafios legais, econômicos, sociais e culturais se combinam como fatores múltiplos e interdependentes que sustentam essas práticas. Por exemplo, lacunas legais permitem contornar a idade mínima para contrair casamento, enquanto a pobreza compromete ainda mais a garantia de direitos básicos, como a educação, privando meninas e adolescentes do conhecimento necessário para tomar decisões informadas. Ao mesmo tempo, relações desiguais de poder que mantêm controle sobre meninas e adolescentes e normas sociais restritivas (reforçadas por estereótipos de gênero arraigados) as limitam e as levam a assumir papéis sexuais, reprodutivos, de cuidado e domésticos, restringindo sua autonomia e anulando suas aspirações.

Consequentemente, dentro desses casamentos e uniões, meninas e adolescentes enfrentam maiores riscos de abuso e violência, especialmente violência sexual. Essas relações costumam ser marcadas por significativas assimetrias de idade e poder, o que reduz sua capacidade de dar consentimento livre e informado à atividade sexual. Como resultado, elas se tornam mais vulneráveis à evasão escolar, a gestações não desejadas e à mortalidade materna, além de outros danos relacionados à saúde sexual e reprodutiva.

Convenção de Belém do Pará obriga os Estados a adotar medidas adequadas para prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência e discriminação contra meninas e adolescentes, como o casamento infantil e as uniões precoces e forçadas. Também estabelece o dever de modificar padrões socioculturais que sustentam essa prática discriminatória e limitam sua autonomia. Além disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem enfatizado a obrigação de diligência reforçada na prevenção e proteção diante da violência sexual contra meninas e adolescentes, o que inclui garantir educação sexual integral e o acesso a serviços de saúde

No Dia Internacional da Menina, a CIDH pede aos Estados que revoguem qualquer disposição legal, transformem normas sociais e enfrentem os fatores estruturais que permitem os casamentos e uniões infantis, precoces e forçadas. Também os incentiva a cumprir suas obrigações de garantir a proteção do direito de meninas e adolescentes a uma vida livre de violência, inclusive sexual, a provisão de educação sexual integral, o acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva livres de qualquer forma de criminalização, além de oferecer apoio às sobreviventes.

Por fim, a CIDH lembra aos Estados seu dever de promover um futuro no qual o desenvolvimento pessoal, educativo e profissional de meninas e adolescentes esteja livre das restrições impostas por uniões não consensuais e do peso de desigualdades históricas, especialmente onde múltiplos fatores de vulnerabilidade se cruzam.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 205/25

10:00 AM