Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 27 de agosto de 2025, o Caso Nº 13.017-B referente ao Panamá, por sua responsabilidade internacional na desaparição forçada de Jesús Héctor Gallego Herrera, ocorrida no contexto da ditadura militar que governou o país até 20 de dezembro de 1989.
A petição recebida pela CIDH em 2003 refere-se ao caso do sacerdote colombiano Jesús Héctor Gallego Herrera, que desenvolvia trabalho pastoral e social com comunidades camponesas em Santa Fe, Veraguas, onde promoveu cooperativas, grupos cristãos e projetos de formação em direitos humanos e desenvolvimento comunitário. Em 9 de junho de 1971, após sofrer hostilizações e o incêndio de sua casa, foi detido por homens vinculados à Guarda Nacional e desde então seu paradeiro permanece desconhecido.
As investigações iniciais foram deficientes e marcadas por irregularidades, o que levou ao arquivamento do caso em 1973. Após o fim do regime militar, a Igreja Católica conseguiu sua reabertura em 1990. Em 1994, três ex-integrantes da Guarda Nacional foram condenados como cúmplices de homicídio, embora a sentença não tenha abordado a responsabilidade de altos mandos, e um dos acusados permaneceu foragido.
Em seu Relatório de Mérito Nº 273/22, a CIDH determinou que existem provas suficientes para concluir que Gallego foi detido e desaparecido por agentes estatais, em um contexto de repressão e desaparecimentos forçados durante os governos militares panamenhos. Indicou que o Estado descumpriu seu dever de investigar e sancionar com a devida diligência, favorecendo a impunidade. Além disso, concluiu que a desaparição teve como objetivo impedir sua atividade pastoral e seu trabalho com grupos camponeses.
A Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos à personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade pessoal, à liberdade de consciência e religião, à liberdade de associação, e das garantias e proteção judiciais. Tudo isso com base nos artigos 3, 4.1, 5.1, 7.1, 12.1, 16.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1, em prejuízo de Jesús Héctor Gallego Herrera e seus familiares. Do mesmo modo, o Estado violou as obrigações dos artigos I a) e b) e III da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas, vigente desde 28 de fevereiro de 1996.
Em consequência, a Comissão solicitou à Corte Interamericana que determine as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 254/25
11:45 AM