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Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—Em 30 de dezembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 99/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares a pessoas que se encontram no Centro de Privação de Liberdade Guayas Nº 1, localizado em Guayaquil, Equador, ao considerar que estão em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida, integridade pessoal e saúde enfrentam risco de dano irreparável.
Segundo a solicitação, as pessoas privadas de liberdade estariam expostas a condições incompatíveis com os padrões internacionais, caracterizadas por superlotação, deficiências estruturais, acesso insuficiente à atenção médica, propagação de doenças infectocontagiosas, particularmente tuberculose, desnutrição e limitações no acesso à água potável e à alimentação adequada. Também foi reportado um número de mortes no interior do centro, presumivelmente associadas a essas condições.
Essas condições foram registradas em inspeções judiciais, relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura da Defensoria do Povo, comunicações do Ministério da Saúde Pública e decisões judiciais internas, que evidenciam a persistência de riscos para a população detida.
Por sua vez, o Estado indicou que adotou diversas medidas para enfrentar a situação do centro, como coordenação interinstitucional, programas de controle e tratamento da tuberculose, habilitação de áreas de atendimento médico, transferências de pessoas privadas de liberdade diagnosticadas com doenças infectocontagiosas e implementação de políticas públicas de saúde penitenciária. Informou ainda sobre a existência de mecanismos judiciais internos para que as pessoas privadas de liberdade apresentem suas reclamações relativas à atenção médica ou às condições de detenção, por meio de Habeas Corpus e Medidas Cautelares Autônomas.
Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas por ambas as partes, a CIDH considerou que o elevado número de mortes, seu aumento contínuo e a falta de informação estatal desagregada sobre suas causas, somados às constatações das visitas judiciais e a outros pronunciamentos de entidades estatais, demonstram a necessidade de reforçar as medidas adotadas pelo Estado.
Em consequência, a Comissão considerou que os beneficiários propostos se encontram em uma situação de gravidade e urgência. Portanto, com base no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicita ao Equador que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado do Equador não constituem prejulgamento de eventual petição futura perante o Sistema Interamericano sobre possíveis violações de direitos protegidos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 003/26
4:55 PM