4/16/2024
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Ação contra as minas antipessoal

 

Hemisfério Ocidental Livre de Minas Terrestres Antipessoal

 

Documentos

2000  2001  2002  2003  2004  2005  2006  2007  2008  2009  2010  2011 2012 2013 2014 2015
 

Em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa

 

Relatórios dos estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 1794 (XXXI-O/01), "O Hemisfério Ocidental como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" CP/CSH-478/02

Relatórios submetidos pelos estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02), “O hemisfério ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal” parágrafo dispositivo 8: relatórios sobre medidas de transparência submetidos em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Canada) CP/CSH-589/03

Relatórios apresentados pelos estados membros em conformidade com a resolução AG/RES. 1936 (XXXIII-O/03), “as Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 9: Relatórios sobre medidas de transparência apresentados em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Canadá) CP/CSH-628/04

Relatórios apresentados pelos Estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2003 (XXXIV-O/04), “O Hemisfério Ocidental Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 14: Relatórios sobre medidas de transparência apresentados em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Argentina) CP/CSH-651/04

Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento à resolução AG/RES. 2003 (XXXIV-O/04), “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 14: Relatórios sobre medidas de transparência, previstos no artigo 7 da Convenção de Ottawa (Canadá) CP/CSH-694/05 corr. 1

Relatórios apresentados pelos Estados membros em cumprimento à resolução AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência conforme o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-727/05

Relatórios apresentados pelos Estados membros em cumprimento à resolução AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência conforme o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Equador) CP/CSH-778/06

Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da Resolução AG/RES. 2269 (XXXVII-O/07) “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 9: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa

 

 

2000

 

Relatório da Secretaría Geral sobre a implementação das resoluções AG/RES. 1641 (XXIX-O/99) "Apoio ao Programa de Remoção de Minas na América Central" e AG/RES. 1644 (XXIX-O/99) "O Hemisfério Ocidental como  Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" CP/doc.3306/00

 

 

2001

 

Informação apresentada em conformidade com a resolução AG/RES. 1744 (XXX-O/00), parágrafo dispositivo 1, que cita a resolução AG/RES. 1644 (XXIX-O/99), "O Hemisfério Ocidental: Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" Mexico -  CP/CSH-409/01

2002

Informação apresentada de acordo com o parágrafo dispositivo 8 da resolução AG/RES. 1794 (XXXI-O/01), "O Hemisfério Ocidental: Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" CP/CSH-446/02

Projeto de resolução:  O Hemisfério Ocidental como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal CP/CSH-457/02 rev.2

Informação apresentada em conformidade com a resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02) "O Hemisfério Ocidental como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal", Parágrafo Dispositivo 7

2003

Informação apresentada em conformidade com a resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02), “O hemisfério ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal"

Projeto de resolução:  O hemisfério ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal CP/CSH-572/03 rev. 1

Informação apresentada em conformidade com a resolução “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal”, AG/RES. 1936 (XXXIII-O/03), parágrafo dispositivo 8 (Registro da OEA de minas terrestres antipessoal) - México - CP/CSH-604/03

2004

Projeto de resolução as Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal (Apresentado pela Delegação do Canadá, co-patrocinado pelas delegações da Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Peru e Venezuela e aprovado pela Comissão em sua reunião de 11 de maio de 2004) CP/CSH-618/04 rev.3

 

Documento informal de debate apresentado pelo Chile e Argentina na Conferência Regional de Ação contra as Minas nas Américas: “Um Passo a Mais para um Hemisfério Livre de Minas Antipessoal” (Quito, Equador, 12 e 13 de agosto de 2004) CP/CSH/INF.34/04

2005

Projeto de resolução:  As Américas como zona livres de minas terrestres antipessoal CP/CSH-674/05 rev. 4

Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento à resolução AG/RES. 2003 (XXXIV-O/04), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Santa Lúcia) CP/CSH-725/05

Informação apresentada em virtude do parágrafo dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Chile) CP/CSH-726/05

2006

Projeto de resolução:  As Américas como zona livres de minas terrestres antipessoal CP/CSH-747/06 rev. 2

Relatório do Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica encaminhado projetos de resolução sobre ação contra minas nas Américas CP/CSH-770/06

Informação apresentada em virtude do parágrafo dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Nicarágua) CP/CSH-781/06

2007

Projeto de Resolução as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Proposta das Delegações do Canadá, Chile e Nicarágua) CP/CSH-854/07 rev. 2

Informações apresentadas em virtude do parágrafo dispositivo 11 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2180 (XXXVI-O/06), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 11: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Nicarágua) CP/CSH-881/07

Relatórios apresentados pelos Estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2180 (XXXVI-O/06), “As Américas Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 11: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-908-07

2008

Projeto de Resolução As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal CP/CSH-973/08 rev. 8

Informação apresentada em conformidade com o parágrafo dispositivo 10 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” CP/CSH-1024/08 corr. 1

2009

Projeto de Resolução as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Documento apresentado pela Delegação do Canadá, co-patrocinado pelas Delegações do Chile, Colômbia e Guatemala e considerado nas sessões de 12 de março e 7, e 16 e 30 de abril de 2009) CP/CSH-1073/09 rev. 5

Relatórios Apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru) CP/CSH-1086/09

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Párágrafo dispositivo 10: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (México) CP/CSH-1086/09 add. 1
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10 Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru) CP/CSH-1086/09 add. 2
     

  • Relatórios Apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-1086/09 add. 3

Relatório da Secretaria-Geral sobre a implementação das resoluções AG/RES. 2355 (XXXVIII-O/08), apoio à ação contra as Minas Antipessoal no equador e no peru, e AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal CP/CSH-1107/09

Informações apresentadas em conformidade com o parágrafo dispositivo 13 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09) “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Registro de Minas Terrestres Antipessoal da OEA CP/CSH-1131/09 corr. 1

  • Informações apresentadas em conformidade com o parágrafo dispositivo 10 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09) “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Registro de Minas Terrestres Antipessoal da OEA (México) CP/CSH-1131/09 add. 1

2010

Relatório da Secretaria-Geral da OEA sobre a Implementação da Resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09) “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” CP/CSH-1202/10

Projeto de resolução as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Apresentado pela Delegação do Canadá com o co-patrocínio do Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Nicarágua, República Dominicana e Peru e aprovado na sessão de 20 de maio de 2010) CP/CSH-1210/10 rev. 4

Relatórios apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-1226/10

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru) CP/CSH-1226/10 add. 1
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Mexico) CP/CSH-1226/10 add. 2

Mensagem da Embaixadora Susan Eckey, Presidente da Segunda Conferência de Exame da Convenção sobre a proibição do uso, armazenamento, produção e transferência de Minas Antipessoal e sobre sua destruição, à Comissão de Segurança Hemisférica da Organização dos Estados Americanos 10 de dezembro de 2010 CP/CSH/INF.236/10

Relatório do Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) Comissão de Segurança Hemisférica 10 de dezembro de 2010 CP/CSH-1269/10

Presentación del señor Carl Case, Director, Oficina de Acción Humanitaria contra las Minas Diciembre 10, 2010 CP/CSH/INF.237/10

Presentación de la Junta Interamericana de Defensa Diciembre 10, 2010 CP/CSH/INF.238/10

 

Presentation by Joris Totté, First Secretary, Observer Mission of Belgium to the OAS CP/CSH/INF.239/10

 

Desminagem Humanitária Acompanhamento de temas institucionais: as Américas Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal AG/RES. 2559 (XL-O/10) (Apresentado pela Junta Interamericana de Defesa) CP/CSH-1270/10

 

2011


Projeto de resolução as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Apresentado pela Delegação do Canadá, com o co-patrocínio do Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Nicarágua, Panamá e Peru e aprovado ad referendum da Bolívia na sessão de 12 de maio de 2011) CP/CSH-1295/11 rev. 5

 

Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2559 (XL-O/10), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (República Bolivariana da Venezuela) CP/CSH-1324/11

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2559 (XL-O/10), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru) CP/CSH-1324/11 add. 1

Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Nicarágua) CP/CSH-1326/11

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (El Salvador) CP/CSH-1326/11 add. 1
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-1326/11 add. 2
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (México) CP/CSH-1326/11 add. 3
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-1326/11 add. 4
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Colômbia) CP/CSH-1326/11 add. 5
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru) CP/CSH-1326/11 add. 6
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-1326/11 add. 7
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa e AG/RES. 2735 (XLII-O/12), “Promoção da segurança hemisférica: um enfoque multidimensional” Parágrafo dispositivo 1º (Nicarágua) CP/CSH-1326/11 add. 8
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa e AG/RES. 2735 (XLII-O/12), “Promoção da segurança hemisférica: um enfoque multidimensional” Parágrafo dispositivo 1º (El Salvador 2011) CP/CSH-1326/11 add. 9

Desminado Humanitário acompanhamento de temas institucionais: as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal AG/RES. 2630/2631 (Apresentado pela Junta Interamericana de Defesa) CP/CSH-1367/11

 

Relatório do Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) Comissão de Segurança Hemisférica 5 dezembro 2011 CP/CSH-1368/11

 

Informações apresentadas em conformidade com o parágrafo dispositivo 10 da resolução AG/RES. 2630 (XLI-O/11), “as Americas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (México) CP/CSH-1369/11

  • Informações apresentadas em conformidade com o parágrafo dispositivo 10 da resolução AG/RES. 2630 (XLI-O/11), “as Americas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Nicarágua) CP/CSH-1369/11 add. 1

2012


Informação apresentada em conformidade com o parágrafo dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal e do parágrafo dispositivo 1º da resolução AG/RES. 2735 (XLII-O/12), “promoção da segurança hemisférica: um enfoque multidimensional” (Guatemala) CP/CSH-1413/12

 

 

2015

 

Relatório da Secretaria-Geral sobre a Implementação da Resolução AG/RES. 2866 (XLIV-O/14), “Promoção da Securan'za Hemisférica: Um Enfoque Multidimensional", Seção "As Américas como Zona Livre de Minas Antopessoal" CP/CSH-1645/14


Exposição do Senhor Carl Case, Coordenador do Programa AICMA, Departamento de Segurança Pública da Secretaria de Segurança Multidimensional - Reunião da Comissão de Segurança Hemisférica, de 26 de março de 2015 CP/CSH/INF-420/15


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