Conselhos

O Conselho Permanente da Organização e o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral dependem diretamente da Assembléia Geral e têm a competência conferida a cada um deles pela Carta e por outros instrumentos interamericanos, bem como as funções que lhes forem confiadas pela Assembléia Geral e pela Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores.

  • Conselho Permanente

    O Conselho Permanente da Organização depende diretamente da Assembléia Geral e tem a competência que lhe é atribuída pela Carta e por outros instrumentos interamericanos, bem como as funções de que for encarregado pela Assembléia Geral e pela Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores.

    Vela pela manutenção das relações de amizade entre os Estados membros e, para essa finalidade, ajuda de uma maneira efetiva na solução pacífica de suas controvérsias. Executa as decisões da Assembléia Geral ou da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores cujo cumprimento não tenham sido encarregado a nenhuma outra entidade. Zela pela observância das normas que regulam o funcionamento da Secretaria Geral e, quando a Assembléia Geral não está reunida, adota as disposições de natureza regulamentar que habilitem a Secretaria Geral a cumprir suas funções administrativas. Atua como Comissão Preparatória. Prepara, a pedido dos Estados membros, projetos para promover e facilitar a colaboração entre a OEA e a ONU e outros organismos americanos. Formula recomendações à Assembléia Geral sobre o funcionamento da Organização e a coordenação de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões. Considera os relatórios dos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano e apresenta à Assembléia Geral as observações e recomendações que julgar oportuno.

  • Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI)

    O Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI), órgão diretamente subordinado à Assembléia Geral, com capacidade decisória em matéria de cooperação solidária para o desenvolvimento integral, foi criado com a entrada em vigor do Protocolo de Manágua, em 29 de janeiro de 1996 (Capítulo XIII). É constituído pelos seguintes órgãos que a ele se submetem: a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD), as Comissões Especializadas Não-Permanentes (CENPES), as Comissões Interamericanas e as Comissões Permanentes do CIDI.