
As organizações da sociedade civil relataram várias preocupações com relação à Lei nº 32301, conhecida como Lei APCI, entre as quais destacaram: a criminalização da representação legal em casos de litígio contra o Estado peruano, um regime desproporcional de sanções que colocaria em risco a subsistência das organizações da sociedade civil, a imposição de medidas preventivas ou corretivas que seriam discricionárias, entre outros aspectos. Em particular, expressaram sua preocupação com as disposições dessa lei que criminalizam o exercício legítimo da defesa legal contra o Estado e colocariam as organizações de defensores e os indivíduos em uma situação de grave falta de proteção. Ressaltaram que essa lei afetaria os direitos fundamentais, como o direito de associação.
Por sua vez, o Estado enfatizou que a referida lei ainda não está em vigor, pois ainda não foi regulamentada. Destacou que seu principal objetivo é fortalecer a eficácia, a transparência, o combate à corrupção e a adequação técnica da cooperação internacional, que constitui uma política pública alinhada aos objetivos nacionais e faz parte da política externa do país. O Estado reconhece e valoriza o papel das organizações que executam os fundos de cooperação internacional, especialmente aquelas que defendem os direitos humanos. Também reafirmou seu respeito aos direitos humanos e ao sistema interamericano.
A CIDH reiterou sua preocupação com o conteúdo dessa lei e lembrou que, embora os Estados tenham o poder de manter um registro de organizações da sociedade civil, isso deve estar de acordo com o direito de associação e não deve restringir, atrasar ou limitar desproporcionalmente o processo de registro. Da mesma forma, a Comissão solicitou o consentimento do Estado peruano para realizar uma visita in loco ao país.
Traduzido automaticamente com DeepL AI